Rótulo de risco | ||||||||
Toda embalagem confiada ao transporte rodoviário deve portar o rótulo de risco, cujas dimensões devem ser estabelecidas de acordo com a legislação/normalização vigente. 1. A metade superior destina-se a exibir o pictograma, símbolo de identificação do risco. Exceto para as subclasses 1.4, 1.5 e 1.6; 2. A metade inferior destina-se para exibir o número da classe ou subclasse de risco e grupo de compatibilidade, conforme apropriado, e quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco. A Figura 8, abaixo, mostra a forma de aplicação do símbolo, texto e número da classe/subclasse no rótulo de risco. |
||||||||
![]() |
||||||||
Figura 8 – Rótulo de Risco |
||||||||
As Figuras 9 a 17 apresentam os rótulos de risco aplicado nas classes/subclasses de risco de 1 a 9, respetivamente. |
||||||||
|
||||||||
Obs: * Local para indicação do grupo de compatibilidade |
||||||||
Figura 9 – Rótulos de Risco da Classe 1 - Explosivos |
||||||||
![]() |
||||||||
Figura 10 – Rótulos de Risco da Classe 2 – Gases |
||||||||
|