Rótulo de risco

Toda embalagem confiada ao transporte rodoviário deve portar o rótulo de risco, cujas  dimensões devem ser estabelecidas de acordo com a legislação/normalização vigente.
O rótulo de risco utilizado no transporte deve ser correspondente à classe ou subclasse de risco do produto. Os números das classes e subclasses são fixados na parte inferior dos rótulos de risco e ou discriminados em campo especifico constante nos documentos fiscais portados pelo condutor do veículo.
Os rótulos de risco têm a forma de um quadrado, colocado num ângulo de 45° (forma de losango), podendo conter símbolos, figuras e/ou expressões emolduradas, referentes à classe/subclasse do produto perigoso. Os rótulos de risco são divididos em duas metades:

1. A metade superior destina-se a exibir o pictograma, símbolo de identificação do risco. Exceto para as subclasses 1.4, 1.5 e 1.6;

2. A metade inferior destina-se para exibir o número da classe ou subclasse de risco e grupo de compatibilidade, conforme apropriado, e quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco.

A Figura 8, abaixo, mostra a forma de aplicação do símbolo, texto e número da classe/subclasse no rótulo de risco.

Figura 8 – Rótulo de Risco


As Figuras 9 a 17 apresentam os rótulos de risco aplicado nas classes/subclasses de risco de 1 a 9, respetivamente.

1.4
1.6

Obs:  * Local para indicação do grupo de compatibilidade
         ** Local para indicação da subclasse

Figura 9 – Rótulos de Risco da Classe 1 - Explosivos



Figura 10 – Rótulos de Risco da Classe 2 – Gases