Sinalização de veículos transportadores de produtos perigosos

O veículo que transporta produtos perigosos, conforme a legislação vigente, deve fixar a sua sinalização na frente (painel de segurança, do lado esquerdo do motorista), na traseira (painel de segurança, do lado esquerdo do motorista) e nas laterais (painel de segurança e o rótulo indicativo da classe ou subclasse de risco) colocados do centro para a traseira, em local visível. Quando a unidade de transporte a granel trafegar vazia, sem ter sido descontaminada, está sujeita às mesmas prescrições que a unidade de transporte carregada; devendo, portanto, estar identificada com os rótulos de risco e os painéis de segurança. (Figuras 18).

Figura 18 – Carga a Granel – Um produto

 

Figura 19 – Carga a Granel – Mais de Um Produto com Mesmo Risco

 

Figura 20 – Carga a Granel – Mais de Um Produto com Riscos Diferentes