Notas Técnicas

INFORMAÇÕES TÉCNICAS: BDI
Não Desonerado Desonerado
BDI 35% 40,34%
Encargos Sociais para horistas 128,16% 97,72%
Encargos Sociais para mensalistas 77,43% 53,75%
Fator K para mão de obra de engenharia consultiva 3,05
Fator Ks para mão de obra de engenharia consultiva (Subcontratada): 1,46
Horas mensais consideradas para obras em geral 220 horas
Horas mensais consideradas para mão de obra de engenharia consultiva 176 horas
FASE 36 - CANTEIRO DE OBRAS
36.01.01.01 Inst. Canteiro -TIPO I (1,500%)  global
36.01.01.02 Oper. e manutenção Canteiro TIPO I (0,875%) global
36.01.01.03 Desmobilização canteiro TIPO I (0,125%) global
36.01.02.01 Inst.Canteiro - TIPO II (1,800%) global
36.01.02.02 Oper. e manutenção Canteiro II (1,050%) global
36.01.02.03 Desmobilização Canteiro TIPO II (0,150%)  global
36.01.03.01 Inst. Canteiro TIPO III (4,800%) global
36.01.03.02 Opera. e manutenção Canteiro TIPO III (0,900%) global
36.01.03.03 Desmobilização Canteiro TIPO III (0,300%) global
OBSERVAÇÕES
TIPO I 2,50% do valor da obra acima de R$ 5.000.000,00
TIPO II 3,00% do valor da obra acima de R$ 200.000,00 at R$ 5.000.000,00
TIPO III 6,00% do valor da obra at R$ 200.000,00

Os serviços remunerados pelos preços constantes desta Tabela encontram-se descritos no Caderno de Serviços do DER.

AS CONDIÇÕES DE ALUGUEL CONSTANTES DESTA TABELA REMUNERAM OS SEGUINTES CUSTOS:

A - CONDIÇÃO A - Custo horário improdutivo, que prevê a remuneração da depreciação e juros, ambos sem B.D.I., e o custo de mão de obra (com encargos sociais), e B.D.I.;

B - CONDIÇÃO B - Custo horário improdutivo, que prevê a remuneração da depreciação e juros, ambos sem B.D.I., mais a manutenção, com B.D.I.;

C - CONDIÇÃO C - Custo horário produtivo, que prevê a remuneração da depreciação e juros, ambos sem B.D.I., mais a manutenção e materiais de consumo (combustível, lubrificantes, graxa e filtros), com B.D.I.;

D - CONDIÇÃO D - Custo horário produtivo, que prevê a remuneração da depreciação e juros, sem B.D.I., mais a manutenção e materiais de consumo (combustível, lubrificantes, graxa e filtros) e mão de obra de operação (com encargos sociais), com B.D.I.;

E - CONDIÇÃO E - Custo horário produtivo, por quilômetro percorrido em um único sentido que prevê a remuneração do custo variável, sendo a manutenção, os materiais de consumo (combustível, lubrificantes, graxa, filtros, pneus e outros) com B.D.I.;

F - CONDIÇÃO F - Custo mensal produtivo, que prevê a remuneração do custo fixo sem operador, seguro, imposto, lavagem, pedágio, todos com B.D.I. e a depreciação e juros, ambos sem a incidência do B.D.I.

4.1 As condições acima estão representadas nesta tabela pela letra correspondente a determinada condição colocada logo após o número do item - Ex.: 72.01.A - estaria representando o equipamento descrito no ítem 72.01, operando na CONDIÇÃO A.